O que pode e não pode nas eleições 2018....
Eleições 2018: O que pode e o que não pode no período eleitoral, Candidato e Eleitor
Candidatos e eleitores devem
respeitar regras estabelecidas
pela Justiça Eleitoral a partir
do próximo dia 16, data em
que estará liberada a
propaganda eleitoral,
conforme resolução do
Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Caso contrário, estarão
sujeitos a multas e até a
cassação do mandato, no caso
dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros
vão às urnas escolher
candidatos a presidente e
vice-presidente da República,
governador e vice-governador,
senador, deputado federal e
deputado estadual ou distrital.
Onde houver segundo turno, a
campanha nas ruas vai até 27
de outubro, na véspera da votação
(28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que
podem e não podem fazer
candidatos e eleitores durante
a campanha eleitoral deste ano:
-Distribuir folhetos, adesivos
e impressos, independentemente
de autorização, sempre sob
responsabilidade do partido,
da coligação ou do candidato
(o material gráfico deve conter
CNPJ ou CPF do responsável
pela confecção, quem a contratou
e a tiragem);
-Colar propaganda eleitoral no
para-brisa traseiro do carro em
adesivo microperfurado; em outra
s posições do veículo também é
permitido usar adesivos, desde que
não ultrapassem meio metro quadrado;
-Usar bandeiras móveis em vias
públicas, desde que não atrapalhem
o trânsito de pessoas e veículos;
-Usar em carreatas, caminhadas e
passeatas ou durante reuniões e
comícios alto-falantes, amplificadores,
carros de som e minitrios entre 8h e
22h, desde que estejam a, no mínimo,
200 metros de distância de repartições
públicas, hospitais, escolas, bibliotecas,
igrejas e teatros.
-Realizar comícios entre 8h e 24h,
inclusive com uso de trios
elétricos em local fixo, que poderão
tocar somente jingle de campanha e
emitir discursos políticos;
-Fixar propaganda em papel ou
adesivo com tamanho de até meio
metro quadrado em bens particulares,
desde que com autorização espontânea
e gratuita do proprietário;
-Pagar por até 10 anúncios em jornal
ou revista, em tamanho limitado e em
datas diversas, desde que informe, na
própria publicidade, o valor pago pela
inserção;
-Arrecadar recursos para a
campanha por meio de
financiamento coletivo
(crowdfunding ou vaquinha virtual)
-Fazer propaganda na internet,
desde que gratuita e publicada
em site oficial do candidato, do
partido ou da coligação hospedados
no Brasil ou em blogs e redes sociais;
-Promover o impulsionamento de
conteúdo na internet (post pago em
redes sociais), desde que identificado
como tal e contratado exclusivamente
por partidos políticos, coligações e
candidatos e seus representantes,
devendo conter o CNPJ ou CPF do
responsável e a expressão “Propaganda
Eleitoral”;
-Fazer propaganda em blogs, redes
sociais e sites de mensagens instantâneas
com conteúdo produzido ou editado por
candidato, partido ou coligação;
-Usar ferramentas para garantir posições
de destaque nas páginas de respostas dos
grandes buscadores;
-Enviar mensagens eletrônicas, desde
que disponibilizem opção para
descadastramento do destinatário,
que deverá ser feito em até 48 horas.
O que não pode o candidato:
-Fixar propaganda em bens públicos,
postes, placas de trânsito, outdoors,
viadutos, passarelas, pontes, paradas
de ônibus, árvores, inclusive com
pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes
e bonecos;
-Fazer propaganda em bens particulares
por meio de inscrição ou pintura em fachadas,
muros ou paredes;
-Jogar ou autorizar o derrame de propaganda
no local de votação ou nas vias próximas,
mesmo na véspera da eleição;
-Fazer showmício com apresentação de
artistas, mesmo sem remuneração. Cantores,
atores ou apresentadores que forem
candidatos não poderão fazer campanha
em suas atrações;
-Fazer propaganda ou pedir votos por
meio de telemarketing;
-Confeccionar, utilizar e distribuir
camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas, bens ou materiais
que proporcionem vantagem ao eleitor;
-Pagar por propaganda na internet,
exceto o impulsionamento de publicações
em redes sociais;
-Publicar propaganda na internet em sites
de empresas ou outras pessoas jurídicas,
bem como de órgãos públicos;
-Fazer propaganda na internet, atribuindo
indevidamente sua autoria a outra pessoa,
candidato, partido ou coligação;
-Usar dispositivos ou programas como
robôs, conhecidos por distorcer a
repercussão de conteúdo;
-Usar recurso de impulsionamento
somente com a finalidade de
promoção ou benefício dos próprios
-candidatos ou suas agremiações e
para denegrir a imagem de outros
candidatos;
-Fazer propaganda eleitoral em sites
oficiais ou hospedados por órgãos
da administração pública (da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios);
-Agredir e atacar a honra de candidatos
na internet e nas redes sociais, bem
como divulgar fatos sabidamente inverídicos
sobre adversários;
-Ao fazer divulgação do financiamento
coletivo (crowdfunding ou vaquinha
virtual) para arrecadação de recursos de
campanha, os candidatos estão proibidos
de pedir votos;
-Veicular propaganda no rádio ou na TV
paga e fora do horário gratuito, bem como
usar a propaganda para promover marca ou produto;
-Degradar ou ridicularizar candidatos,
usar montagens, trucagens, computação
gráfica, desenhos animados e efeitos especiais
no rádio e na TV;
-Fazer propaganda de guerra, violência,
subversão do regime, com preconceitos
de raça ou classe, que instigue a desobediência
à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
-Usar símbolos, frases ou imagens
associadas ou semelhantes às empregadas
por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
-Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer
forma de propaganda devidamente realizada
ou impedir propaganda devidamente realizada
por outro candidato.
O que pode o eleitor:
-Participar livremente da campanha eleitoral,
respeitando as regras sobre propaganda nas ruas
e na internet aplicadas aos candidatos;
-Apoiar candidato com gastos de até
R$ 1.064,10, com emissão de comprovante
da despesa em nome do eleitor (bens e serviços
entregues caracterizam doação, limitada a 10%
da renda no ano anterior);
-Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas
mediante transferênciaeletrônica (TED) da conta
bancária do doador direto para a conta bancária do
candidato beneficiado;
-Fazer doações para candidatos por meio de
sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar
financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
-Ceder uso de bens móveis ou imóveis de
sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
-Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
-No dia da votação, é permitida só manifestação
individual e silenciosa da preferência pelo
partido ou candidato, com uso somente de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos;
-Manifestar pensamento, mas sem anonimato,
inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
-Trocar voto por dinheiro, material
de construção, cestas básicas,
atendimento médico, cirurgia,
emprego ou qualquer outro favor ou bem;
-Cobrar pela fixação de propaganda
em seus bens móveis ou imóveis;
-Dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou outra pessoa,
dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem,
para obter ou dar voto, conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta
não seja aceita;
-Fazer doação para campanha com moedas
virtuais;
-Se servidor público, trabalhar na campanha
eleitoral durante o horário de expediente;
-Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio
lícito de propaganda eleitoral;
-Degradar ou ridicularizar candidato por
qualquer meio, ofendendo sua honra.
-Fazer boca de urna no dia da eleição,
ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos
*Com informações do Site G1
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