Governo do Maranhão leiloara 821 veículos.....
Judiciário
divulga Edital para leilão presencial e eletrônico de 821 veículos
O Poder Judiciário divulgou o Edital que trata da realização do “1º
Mega Leilão Estadual de Veículos Automotores”, que será realizado no dia 12 de
dezembro de 2018, às 09h, com 821 bens disponíveis para alienação. O pregão
presencial será realizado no Auditório da empresa “Vip Leilões” (BR- 135, km
07, nº 05, no Distrito Industrial, bairro Maracanã, em São Luís-MA), com
transmissão ao vivo e participação on-line por meio de login e senha obtidos no
site: www.vipleiloes.com.br, pelo leiloeiro público oficial Vicente de Paulo
Filho, credenciado perante o Tribunal de Justiça do do Maranhão.
O prazo de intimação do Edital é de
cinco dias, contados a partir de sua publicação. Encerrado esse prazo, os
interessados terão cinco dias corridos para apresentarem impugnação ao edital,
bem como para ofertarem oposição à venda de qualquer dos veículos relacionados
no Anexo I, sob pena de perda definitiva do bem, ressalvado eventual direito
sobre o valor apurado com a venda que, depois de deduzidas as despesas
pertinentes, será depositado no Banco do Brasil S/A, em conta judicial
vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
O leilão público é para alienação de
veículos automotores, de via terrestre, vinculados a processos judiciais cíveis
e criminais, bem como aqueles depositados nos pátios dos fóruns ou em outros
órgãos e locais cedidos por terceiros, sem identificação ou vinculação a
qualquer processo, sob custódia do Poder Judiciário do Maranhão, no estado
físico e de conservação em que se encontrem, que poderão ser arrematados tanto
na modalidade presencial quanto on-line.
Os veículos a serem leiloados poderão
ser vistoriados pelos interessados a partir do dia 10 de dezembro de 2018, das
8h às 12h, e das 14h às 17h30, nos endereços indicados no Anexo do Edital, para que todos tomem
conhecimento do estado de conservação deles, já que os bens serão alienados na
condição em que encontram e sem garantias.
Os bens serão arrematados pelo valor
do maior lance ofertado, desde que não seja inferior ao valor da avaliação,
contida no anexo I. A avaliação mínima oficial servirá de base para os lances
iniciais. Se o bem não alcançar lance igual ou superior ao da avaliação, o
leiloeiro receberá e classificará a melhor oferta como lance condicional,
sujeito à aprovação pela Corregedoria Geral da Justiça.
ALOR - O arrematante pagará o valor
total da arrematação (100% do preço vencedor ofertado), mais o percentual de 5%
sobre o valor final do bem arrematado a título de comissão do leiloeiro, mais
os valores de custas de documentação reembolsos e taxas listados no anexo I do
edital. O pagamento pelo arrematante será feito integralmente à vista, no prazo
de 24h. Os arrematantes terão o prazo de até 10 dias, contados da data de
arrematação, para retirada dos lotes dos locais em que se encontrarem.
Os veículos terão seus débitos de
IPVA, multas, taxas e licenciamento existentes até a data do leilão, quitados
pelo valor do preço obtido em pregão, ficando o leiloeiro oficial autorizado a
descontar e efetuar a quitação dos débitos existentes para o respectivo
desconto na prestação de contas. No entanto, os arrematantes são responsáveis
pela regularização física dos veículos e sua apresentação dos para inspeção
veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN-MA, necessária à transferência
dos veículos.
Caso o valor apurado com a alienação
não atinja o valor necessário para a quitação total dos débitos incidentes
sobre os veículos, caberá à Corregedoria Geral de Justiça oficiar aos órgãos competentes
para que procedam a desvinculação dos débitos restantes sobre o veículo
arrematado vinculando-os ao nome do antigo proprietário do bem que constar no
sistema RENAVAN, deixando o veículo livre de qualquer ônus/restrição/débito
(até a data do leilão), para o novo proprietário (arrematante).
NORMAS – De acordo com o Edital, não
cabe ao Poder Judiciário do Maranhão ou ao Leiloeiro Oficial, quaisquer
responsabilidades ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças,
remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de
trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência
para o nome do arrematante.
Poderá participar do leilão qualquer
pessoa física ou jurídica, desde que inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que
deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para
emissão da nota de venda e expedição da carta de arrematação. Não poderão
participar menor de idade; pessoas que já tenham sido inadimplentes em
processos de Leilão Público Oficial, mediante Declaração de Inadimplência do
leiloeiro oficial e funcionários e servidores do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão e do leiloeiro oficial.
O edital será publicado uma única vez
no Diário da Justiça Eletrônico, e na rede mundial de computadores, nos sítios
www.tjma.jus.br/cgj e www.vipleiloes.com.br, e nos fóruns aos quais os veículos
estejam vinculados.
Fonte: Blog do Carlos Barroso.
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