Equatorial é condenada por morte de 38 vacas devido a queda de poste de transmissão de energia na cidade de Arame-MA......
Equatorial é condenada por morte de 38 vacas devido a queda de poste de transmissão de energia na cidade de Arame-MA.....
O Judiciário da Comarca de Arame condenou a Equatorial Maranhão,
antiga Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a reparar os danos causados a
um criador de gado pela morte de 38 vacas, fato provocado pela queda de um
poste que conduzia fios de alta-tensão da rede elétrica, atingindo o curral dos
animais. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Jean Saldanha e publicada no
Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, 27, condena a concessionária
de serviço público ao pagamento de R$ 28 mil, pelos danos morais e materiais.
A parte autora ingressou em Juízo, requerendo a reparação dos
danos, aduzindo que tem uma pequena criação de animais da espécie bovina, na MA
006, que liga as cidades de Arame a Grajaú, no Povoado Santa Luzia, sendo que
no dia 12 de dezembro de 2017, em uma noite chuvosa, caiu um poste que se
encontrava em péssimo estado de conservação dentro da propriedade, e a rede de
alta-tensão atingiu o curral levando a óbito 38 animais. “Além disso, no mesmo
dia, procurou a requerida para um eventual acordo, o que restou infrutífero”,
sustenta o autor.
Notificada, a empresa deixou de apresentar contestação aos fatos
narrados na ação.
Na análise do julgador, a pretensão da parte autora deve ser
acolhida, em razão das provas levadas ao processo. “O conjunto fático
probatório trazido aos autos não deixa qualquer dúvida quanto à existência dos
danos causados à requerente. Assim, reconhecida a ocorrência do evento danoso e
a responsabilidade da demandada em reparar tais danos, cumpre-nos somente estabelecer
a existência e eventual quantificação dos danos alegados”, pontua.
O magistrado discorre, na sentença, sobre jurisprudência do
Tribunal de Justiça aplicada a casos semelhantes, e frisa que é certo, em se
tratando de concessionária de serviço público essencial, o dever de prestá-los
de forma eficiente, segura e contínua, conforme prevê o art. 22, do Código de
Defesa do Consumidor. “Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das
obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a
cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”,
frisa o CDC.
DANO – Para o Judiciário o dano moral ficou comprovado, uma vez
que do conjunto fático se sobressai: “Em nenhum momento a demandada demonstrou
não ter causado o dano alegado, ao contrário, o funcionário da ré admitiu que a
queda do poste foi consequência da falta de manutenção”, pontua a sentença.
“Em contrapartida, são completamente verossímeis as alegações da
parte autora, corroborada pelas provas documentais dos autos, razão pela qual
as acolho para reconhecer a ocorrência do evento danoso. O dano moral adentra o
campo dos bens imateriais, que podem ser das mais variadas espécies, estando
entre aquelas que digam respeito à reputação, a segurança, à tranquilidade, à
liberdade, e aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, aos quais não se
pode atribuir um valor exato para sua reparação, tendo está por objetivo
amenizar o sentimento negativo causado ao agredido além de imputar medida
punitiva e inibidora à ação do agressor” finaliza o julgador.
No humilde analise, ficou longe esta idenizacao material ao autor, o valor pago, pelos danos materiais nao dar nem pra pagar, ocusto com as e8 vacas, muito menos o valor de danos morais, eu estou viajando mas na terca feira estarei no escritorio, ganhamos uma acao contra a mesma Equatorial, que foi dez animais, e valor da acao foi mas de 50.000,00, a ser corrigida da data do fato, a mas de cinco anos, junt@rei, esta sentença para vcs, e pra que colega e causidico, possa recorrer, desta decisao.
ResponderExcluirDesculpe, o coméntario foi feito por Dr. Manoel Cesario Filho
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