Ex-presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga é condenado por irregularidades.....
Ex-presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga é condenado por irregularidades.....
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão editou provimento,
disciplinando a implantação de plantões criminais regionais nas comarcas do
interior, para realização das audiências de custódia nas comarcas de todo o
Estado. Segundo o provimento, até posicionamento definitivo do Supremo Tribunal
Federal – STF, acerca da figura do Juiz de Garantias, criado a partir das Lei
13.964/2019, as audiências de custódia no Estado serão realizadas de acordo com
as regras atuais, em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em
flagrante lavrado pela Polícia Civil, nas comarcas de entrância inicial,
intermediária e final.
Nas comarcas de entrância inicial e intermediária, as audiências
de custódia serão realizadas mediante videoconferência, que obedecerá os atos normativos
que disciplinam a utilização desses serviços pelo Tribunal de Justiça do
Maranhão. Nos dias de expediente forense, as audiências de custódia serão
realizadas, nas comarcas de entrância Inicial, pelo juiz de Direito titular ou
por aquele que o esteja substituindo; e nas comarcas intermediárias, pelos
juízes plantonistas, conforme tabela de plantão da comarca. Na Comarca de
Imperatriz, as audiências serão realizadas pelo juiz da Central de Inquéritos e
Custódia.
A partir das 18 horas das sextas-feiras até as 07h59 do primeiro
dia útil subsequente, bem como nos feriados forenses, as audiências acontecerão
de modo regionalizado, pelos Juízes Plantonistas Criminais Regionais, conforme
tabela de plantão judiciário regional a ser publicada pela CGJ.
PLANTÕES REGIONAIS - O magistrado realizará as audiências de
custódia da sua unidade origem por videoconferência, com o auxílio dos
servidores plantonistas, devendo o custodiado ser apresentado em uma das salas
de videoconferência das unidades prisionais do polo, de onde será feita a
transmissão.
Os juízes plantonistas criminais regionais atuarão,
exclusivamente, na apreciação das matérias de plantão criminal, dispostas na
Resolução n.º 71/2009 do CNJ, como habeas corpus; pedidos de liberdade
provisória ou de relaxamento de prisão; e pedidos de prisão cautelar ou medida
cautelar de natureza penal que não possam ser realizados no horário normal de
expediente, ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo
ou de difícil reparação.
O Plantão Judiciário Criminal Regional não se destinará a
reiteração de pedido já formulado no órgão judicial de origem ou em plantão
anterior; solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta
telefônica; e pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e
liberação de bens apreendidos.
A audiência de custódia destina-se a ouvir o preso em flagrante
delito, sem demora, para examinar a legalidade da prisão, a incidência de
tortura e análise da necessidade da conversão da prisão em preventiva ou da
aplicação de outra medida cautelar diversa. As audiências estão regulamentadas
por meio dos provimentos da CGJ n.º 11/2016 e 13/2018 e da Resolução N 213/2015
do CNJ.
Fonte: Blog do Carlos Barroso.
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